SEGUROS DE PASSAGEIROS
RCO
O seguro de Responsabilidade Cívil Obrigatória ( RCO ) deve ser contratado por empresas que praticam a modalidade de Transporte de Passageiros Interestadual, Linhas regulares no Transporte Municipal, Intermunicipal e em Fretamentos e Turismo.
Pode ser realizado adotando as seguintes formas de coberturas:
Para as empresas que necessitam de autorização de Transporte concedido pela ANTT ( Agência Nacional de Transportes Terrestres ) para o transporte interestadual, a contratação de apólice de seguro RCO é obrigatória, e obrigatória neste caso é a contratação da Cobertura básica ( com verba igual ou superior a do último decreto/resolução expedido pela ANTT ).
As coberturas de Acidentes Pessoais de Passageiros ( APP ): Morte Acidental( M.A )/Invalidez Permanente por Acidente( I.P.A ) e Despesas Médicas Hospitalares ( D.M.H ) aos Passageiros podem ser obrigatórias se o segurado ( empresário do ramo de transportes) necessitar de autorização do Órgão Fiscalizador Estadual para circular com os veículos, neste caso elas poderão ser contratadas conjugadamente às coberturas da apólice de RCO( as coberturas de APP conjugadamente contratadas as verbas de RCO dão garantias a Acidentes de Trânsito, todavia as coberturas de APP contratadas em apólice separada dão garantias a Acidentes de Trânsito e Acidentes em Trânsito).
As coberturas de Danos Corporais/Danos Materiais a Terceiros, Danos Morais a Passageiros e/ou Terceiros, além das coberturas de Morte Acidental/Invalidez Permanente por Acidente e Despesas Médicas Hospitalares aos Condutores, são facultativas. Todavia a contratação destas coberturas são uma PROTEÇÃO EXTRA para o Transportador de Passageiros.
OBS : a partir de 01/07/2009 conforme Decreto emitido pela ANTT a cobertura básica de Danos Corporais e Materiais a Passageiros teve seu valor alterado para R$ 2.488.074,00.
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COTAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA.